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Programa Banrisul de Patrocínios 2025

Apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com as comunidades e os seus públicos de interesse.

Estão abertas as inscrições para o edital que selecionará parte dos projetos e eventos que receberão patrocínio do Banrisul no período de janeiro a dezembro de 2025. Os interessados devem fazer a sua inscrição no site do Banrisul, até o dia 27/09/2024. A participação na seleção é gratuita. As ações de patrocínio serão para promoção de atividades de iniciativa de terceiros, vinculadas ao fortalecimento da marca Banrisul nas seguintes áreas: Cultural, Social, Esportiva, Educacional e Inovação Tecnológica.

 

O Programa Banrisul de Patrocínios é um processo seletivo, por intermédio de chamada pública, que tem por objetivo definir projetos a serem apoiados pelo Banrisul, com recursos diretos, realizados de 1º de janeiro de 2025 e término até 31 de dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação para o ano seguinte, com inscrições exclusivamente pela Internet e análise por Comissão Interna de Seleção, na forma deste Edital.

 

As ações de patrocínio serão para promoção de atividades vinculadas ao fortalecimento da marca BANRISUL nas seguintes áreas e segmentos: 

  • Cultural: música, teatro, circo, dança, orquestra, exposição, artes plásticas, fotografia, literatura, festividade, cinema, feira de potencialidades, feiras multissetoriais, feira do agronegócio, festival de música, ou outro; 

  • Social: ação de conscientização, ação de preservação, palestra, projeto social, seminário, fórum, pesquisa, curso, formação profissional, feira da agricultura familiar ou outro; 

  • Esportiva: artes marciais, atletismo, balonismo, basquetebol, canoagem, ciclismo, competição recreativa, corrida de rua, futebol de areia, futebol de campo, futsal, ginástica olímpica, golfe, handebol, hipismo, iatismo, judô, natação, patinação, remo, rugby, skate, surf, tênis, voleibol, windsurfe ou outro; 

  • Educacional: conferência, congresso, convenção, fórum, palestra, seminário, webinars, simpósio, prêmio, feira de potencialidades, feiras multissetoriais, feira do agronegócio ou outro; 

  • Inovação Tecnológica: feira de potencialidades, feiras multissetoriais, feira do agronegócio, eventos de startups, webinars, fórum, palestra, seminário, simpósio, prêmio ou outro.

Critérios

Estão aptos a se inscreverem no Programa Banrisul de Patrocínios os proponentes que apresentarem todos os pré-requisitos abaixo: 

  • a) ser pessoa jurídica constituída no Brasil, segundo as leis deste País, com sede no território nacional, preferencialmente cliente do Banrisul, do qual serão analisados: situação cadastral, histórico de negócios e/ou potencial existente, conceito e influência na comunidade em que está inserida; 

  • b) prever em seu objeto social atividade compatível com o desenvolvimento de sua proposta; 

  • c) ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto a ser inscrito. 

Estão inaptos a se inscreverem no Programa Banrisul de Patrocínios os seguintes proponentes: 

  • a) pessoa jurídica que detenha, entre os membros ou titulares de seus órgãos de administração (normativos e/ou deliberativos), de seus conselhos ou de seus comitês estatutários: administradores, conselheiros ou membros de comitês estatutários do Banco ou das suas empresas controladas ou coligadas e/ou seus parentes até segundo grau; empregados do Banco ou das suas empresas controladas ou coligadas e/ou seus parentes até segundo grau. 

  • b) pessoa física; 

  • c) aqueles que não desfrutem de bom conceito na comunidade, gozem de má reputação ou falta de integridade.

Não são consideradas ações de patrocínio:

  • a) doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que não seja divulgada e mantenha o doador no anonimato; 

  • b) permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito e/ou exposição de marca; 

  • c) projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação, com entrega em espaços publicitários; 

  • d) projetos de transmissão de eventos esportivos, culturais, informativos ou de entretenimento, comercializados por veículos de comunicação; 

  • e) ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em lei ou decisão judicial; 

  • f) locação de espaço e/ou montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida de comunicação; 

  • g) ações realizadas pelo próprio patrocinador.


Acesse edital e anexos:





 
 
 

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