Edital de Intervenções Musicais
- Melissa Araújo
- 18 de out. de 2024
- 3 min de leitura
Fomentar espetáculos de excelência musical, promovendo a produção nacional e internacional, ao oferecer em sua programação a diversidade de propostas e estilos do rico universo musical, o que contribui para difundir e potencializar a arte, democratizar o acesso do público e a formação de plateias.
O Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo, informa aos interessados os procedimentos para apresentação de projetos artístico-culturais para a Gerência Executiva de Cultura, para o ano de 2025.
O presente documento cumpre apenas função informativa em relação à programação cultural prevista para 2025. Serão aceitas e analisadas somente propostas/projetos que obedecerem às condições e requisitos técnicos descritos.
Este chamamento visa identificar propostas e projetos artísticos que estejam em consonância com as diretrizes institucionais do SESI-SP: democratizar e ampliar o acesso à cultura, bem como incentivar a produção e a difusão de obras das mais variadas vertentes artísticas.
Neste contexto, serão captadas propostas artísticas para compor a programação de “Intervenções Musicais”, no Centro Cultural FIESP, situado na Avenida Paulista, nº 1313 – São Paulo/SP.
O SESI-SP poderá, a seu exclusivo critério, propor que a realização da apresentação ocorra nas demais Unidades da Entidade, na capital, região metropolitana, litoral e interior do estado de São Paulo ou, ainda, em espaços parceiros/conveniados.
Critérios
O Proponente, responsável pela inscrição do Projeto no Chamamento, deverá ser Pessoa Física. 3.1.1 Somente serão aceitos Projetos vinculados a um representante legal Pessoa Jurídica (empresa ou cooperativa), sediada no Brasil, que deverá ser indicada, pelo Proponente, no formulário de inscrição.
A Pessoa Jurídica indicada deverá ter, dentre suas atividades econômicas (“CNAE”), atividades relacionadas a atividades musicais.
Os artistas, grupos, companhias ou coletivos devem ser sediados no Brasil.
Quando a GECULT, do SESI-SP, solicitar que o Projeto seja executado em outras Unidades da Entidade, o SESI-SP e o Proponente avaliarão o espaço, para eventual adequação do Projeto.
Quando a GECULT, do SESI-SP, solicitar que o Projeto seja executado em outras Unidades da Entidade, o SESI-SP e o Proponente avaliarão o espaço, para eventual adequação do Projeto.
Os Projetos selecionados deverão manter o formato apresentado no escopo original, seja na concepção, formação do elenco, criadores e ficha técnica.
As alterações de ficha técnica, dos Projetos selecionados, deverão ser submetidas e analisadas pela equipe técnica de Música, da GECULT, do SESI-SP, sob o risco de desclassificação ou a rescisão do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis.
Os integrantes das equipes de criação, operação técnica, produção e elenco devem ser profissionais regularizados. O Proponente deverá se atentar às exigências das normas existentes e da legislação trabalhista referente a cada categoria, incluindo para a equipe de montagem.
É de responsabilidade do Proponente a contratação de profissionais habilitados, de acordo com a regulamentação vigente, para a operação técnica de luz, som e vídeo, se for o caso.
É responsabilidade da produção providenciar todos os materiais que componham o Espetáculo.
Todas as ações propostas devem ser oferecidas de forma gratuita para o público
Outras informações
As apresentações serão formalizadas entre o SESI-SP e a responsável legal indicada pelo Proponente. A remuneração correspondente será determinada de acordo com o formato do grupo e os valores brutos apresentados na abaixo.
Valores por diária:
SOLO R$ 1.500,00
DUO R$ 2.500,00
TRIO R$ 3.500,00
Baixe o edital e seues anexos:
Comments