Edital Criança Esperança 2026
- Melissa Araújo
- há 2 dias
- 1 min de leitura
Poderão ser apoiadas organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam cumulativamente, às seguintes condições de elegibilidade obrigatórias:
Estarem legalmente constituídas no país, com personalidade personalidade jurídica reconhecida;
Terem, no mínimo, 3 (três) anos de fundação na data de inscrição do projeto, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Estarem regularmente inscritas em, pelo menos, um dos seguintes conselhos: Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho de Assistência Social ou Conselho de Educação, devendo apresentar, para comprovação, registro válido na data da inscrição do projeto no Processo Seletivo Criança Esperança 2026.
Leia o edital:
Comentários